Nota de Esclarecimento sobre o Plano Brasil Família (BRAF)
O SINBRAHPE informa às empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 dos municípios de Agrestina, Altinho, Arcoverde, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Caruaru, Cupira, Garanhuns, Pesqueira, Santa Cruz do Capibaribe, São Caetano, Serra Talhada, Taquaritinga do Norte e Toritama que o Plano de Assistência e Cuidado Pessoal Brasil Família (BRAF) está em plena vigência e possui caráter obrigatório para as empresas da categoria.
O benefício tem valor mensal de R$ 24,90 por colaborador, sendo custeado integralmente pelo empregador, sem qualquer desconto ao trabalhador. Conforme previsto na negociação coletiva, a administração do plano é realizada exclusivamente pela Brasil Mar Administradora de Benefícios Ltda.
O sindicato alerta que cobranças emitidas por outras empresas, administradoras ou pessoas físicas não possuem respaldo na Convenção Coletiva e devem ser desconsideradas. Em caso de dúvidas ou recebimento de cobranças suspeitas, recomenda-se que as empresas entrem em contato com o sindicato antes de efetuar qualquer pagamento.
Recife/PE, 2 de junho de 2026.
Nerteval dos Santos
Presidente do SINBRAHPE.