A Portaria MTE nº 1.115 regulamenta as novas diretrizes do Crédito do Trabalhador

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.115, de 25 de junho de 2026, que altera a Portaria nº 435/2025 e estabelece novas diretrizes para o Crédito do Trabalhador.

Entre as principais mudanças está a possibilidade de utilização de até 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória de 40% como garantia em operações de crédito consignado.

A norma também amplia a base de cálculo das garantias, incluindo verbas como aviso prévio indenizado, férias indenizadas (vencidas e proporcionais) e o terço constitucional.

Em razão de instabilidades operacionais na atualização dos saldos, o Ministério do Trabalho adiou a aplicação prática dos novos cálculos para desligamentos ocorridos a partir de 23 de julho de 2026.

Atenção ao Departamento Pessoal

Antes de concluir qualquer rescisão contratual, o Departamento Pessoal deverá consultar a Plataforma Crédito do Trabalhador, disponível no Portal Emprega Brasil ou por meio de sistemas integrados via API. A plataforma informará os valores que deverão ser retidos no desligamento.

Além disso, o eSocial realizará o cruzamento automático das informações prestadas no evento S-2299 (Desligamento). Caso sejam identificadas divergências entre os valores informados e os registrados na plataforma do governo, o sistema emitirá um alerta de advertência.

O SINBRAHPE orienta as empresas a acompanharem as novas regras e adequarem seus procedimentos internos para garantir o correto cumprimento da legislação vigente.

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